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ARTIGO – Tombamento – instrumento de proteção do patrimônio natural e cultural



A origem do tombamento vem dos documentos importantes que eram guardados e conservados na Torre do Tombo, em Portugal, no passado. O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados, culminando com o registro em livros especiais denominados Livros de Tombo.

O Tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Governo Estadual ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas e a Legislação Federal. A legislação de Tombamento Federal é o Decreto Lei 25 de 30/11/1937; em  Santa Catarina, a Lei de Tombamento Estadual é a de nº. 5.846 de 22/12/1980, com as alterações da Lei nº. 9.342 de 14/12/1993; e, no Paraná, temos a Lei Estadual nº. 1.211, de 16/9/1953. Em Porto União a  lei de Tombamento é a de nº. 2.140 de 26/10/1995 e, em União da Vitória, as de nº. 1.849/1992 e 3.026/2002.

O Tombamento pode ser solicitado por qualquer pessoa física, jurídica, proprietário ou não do bem, que será submetido a avaliação técnica e deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação, notificando o proprietário.

É importante ficar claro que o Tombamento não altera a propriedade de um bem, ou seja, ele não é desapropriado como muitos pensam. Pode ser vendido, alugado ou herdado, desde que se mantenham as características originais. Podem ser tombados bens móveis e imóveis de interesse cultural e ambiental como, por exemplo: acervos, livros, fotografias, mobiliário, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, cascatas, entre outros.

Verificam-se exemplos de tombamento de imóveis onde podem ser construídos novos edifícios integrados ao bem tombado, desde que respeitado o que foi estabelecido no processo de tombamento com relação à área de proteção do entorno, geralmente de 100 a 200 metros e que tem como função preservar a ambiência do bem, impedir que novas construções obstruam ou reduzam sua visibilidade, ou prejudiquem sua integridade.

Além do Tombamento, os Planos Diretores Municipais também estabelecem formas de preservação do patrimônio, mediante do planejamento urbano. Podem ainda ser criadas leis específicas com incentivos à preservação, como a redução de impostos aos proprietários. O Arquivo Histórico Municipal também deve ser fonte de referência para estudos e conhecimento, e estar disponível a toda a população.

Este artigo surge com o objetivo de trazer informações sobre a história local, de como preservá-la e de sua importância para o turismo. Para tanto, semanalmente, traremos um artigo enfocando os bens tombados locais, sua história, legislação de tombamento, situação e uso atual.



*Acadêmicas do curso de Turismo do Centro Universitário de União da Vitória (Uniuv).

por: UNIUV

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