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RELATO E SÍNTESE ACERCA DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DA UNIUV PELA UNESPAR

RELATO E SÍNTESE ACERCA DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DA UNIUV PELA UNESPAR

A Comissão de Acompanhamento e Transição no processo de Incorporação da UNIUV pela UNESPAR, constituída por meio da Portaria nº 74/2024, apresenta, a seguir, um relato e síntese acerca do processo de incorporação da UNIUV pela UNESPAR:

– O processo foi cadastrado no Sistema Protocolo Integrado do Estado do Paraná (eProtocolo) pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI  sob número 21.996.707-1, no dia 09 de abril de 2024, com encaminhamento para a Reitoria da UNESPAR do “Estudo Preliminar de Viabilidade Técnica de Incorporação dos cursos vinculados ao Centro Universitário de União da Vitória, Uniuv, pela Universidade Estadual do Paraná, Unespar”, elaborado pela Diretoria de Ensino Superior em abril de 2024. O Ofício nº 251/2024-SETI solicitou a apreciação do estudo por parte dos Conselhos Superiores da Unespar, ressaltou que a decisão pela incorporação ou não dos cursos caberia aos Colegiados competentes da Unespar e que o estudo técnico apresentado tratava-se de uma proposta a ser debatida no âmbito da Universidade.

– O Estudo apresentado está estruturado da seguinte forma: 1. Do Centro Universitário de União da Vitória – UNIUV; 2. Da Justificativa/Impacto da incorporação dos cursos; 3. Da incorporação dos cursos; 4. Do quadro de pessoal; 5. Do orçamento; 6. Da incorporação do patrimônio; 7. Considerações. Como breve relato sobre o estudo, cabe salientar que 5 (cinco) cursos estão previstos para serem mantidos pela Unespar com oferta continuada quando da incorporação, e 8 (oito) cursos serão assumidos pela Unespar, mas entrarão em processo de desativação gradativa. Os cursos a serem mantidos são: Administração, Engenharia Civil, Educação Física (Bacharel), Sistemas de Informação e Odontologia. Sobre o quadro de pessoal, o estudo prevê que o Uniuv terá o seu quadro cedido (disposição funcional) com ônus para a Unespar, a partir do estabelecimento de um termo de cooperação técnica, a fim de atender a carga horária dos cursos incorporados pela Unespar, durante um prazo máximo de até 5 anos ou por prazo inferior, dependendo da demanda por carga horária na área, uma vez que alguns cursos entram em desativação. O docente cedido assumirá as funções na condição de professor colaborador, em termos de salário e condições de trabalho, sem pagamento de adicionais que porventura estivesse recebendo. Nos dois primeiros anos de incorporação, as aulas deverão ser ministradas prioritariamente por docentes cedidos por disposição funcional da Prefeitura para a Unespar. A partir do terceiro ano, a Unespar terá autorização para contratação de docentes de acordo com parâmetros da LGU, e escalonado durante os próximos três anos em substituição gradativa aos docentes cedidos. Com relação ao patrimônio da Uniuv, estimado em R$ 84 milhões, a proposta prevê a incorporação à Unespar, sem ônus. O estudo destaca que, atualmente, o campus da Unespar de União da Vitória não tem prédio próprio e divide o espaço com outras duas escolas de Educação Básica (uma estadual e outra municipal), o que é fator limitante para suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de o prédio ser antigo e ter sérios problemas estruturais, principalmente em seus telhados, causando danos significativos às condições de trabalho dos profissionais e de estudo aos acadêmicos. Ainda de acordo com o documento, a incorporação de um patrimônio como o da Uniuv é uma oportunidade ímpar para o campus para viabilizar um ambiente de ensino, pesquisa e extensão adequado à comunidade. Por fim, o estudo destaca que este importante projeto estruturante seria uma das maiores obras já implementadas por um Governo Estadual na região Sul e Centro Sul do Paraná, impactando imediatamente 385 mil paranaenses. Em médio prazo, estima-se algo em torno de três mil estudantes somente no campus de União da Vitória, com impactos diretos na comunidade, promovendo a democratização do acesso à educação de qualidade.

Isso permitirá que um número maior de pessoas, independentemente de sua condição financeira, tenha a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades necessárias para o mercado de trabalho. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico local, ao capacitar os membros da comunidade para ocupar posições-chave em diversos setores. Essa expansão da educação superior gratuita também pode reduzir as disparidades sociais e promover uma sociedade mais igualitária.

– No dia 19 de abril, a Reitoria da UNESPAR realizou uma reunião com a Comunidade Acadêmica do Campus de União da Vitória, na qual ocorreu a apresentação do Estudo elaborado pela SETI.

– No dia 20 de abril, a Direção do campus da UNESPAR de União da Vitória recebeu o encaminhamento da Reitoria da UNESPAR, para apreciação e deliberação do Conselho de Campus.

– Em 07 de maio, o Conselho de Campus de União da Vitória reuniu-se, cabendo destacar os seguintes trechos da ata N° 04/2024, a qual foi anexada ao Processo e encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento da UNESPAR em 09 de maio: 1. Em relação à disposição funcional dos professores efetivos do Uniuv, os conselheiros manifestaram seu respeito e sua solidariedade aos colegas do UNIUV, cujas carreiras podem ser impactadas pela incorporação e destacando que os direitos dos servidores sejam garantidos, conforme legislação vigente, no ato da incorporação; 2. Com relação ao prazo de cessão, manifestaram que seria interessante ampliar o prazo disposto no documento, conforme dispositivos legais existentes, com possibilidade de prorrogação; 3. O Conselho aprovou por unanimidade o estudo preliminar apresentado pela SETI para incorporação da UNIUV pela UNESPAR.

– O Pró-Reitor de Planejamento da UNESPAR emitiu parecer favorável para que o processo de consulta seja submetido ao Conselho de Planejamento, Administração e Finanças, com objetivos de cumprimento de todas as etapas formais e legais.

– O Conselho de Planejamento, Administração e Finanças reuniu-se em sessão extraordinária no dia 23 de maio, aprovando a proposta de incorporação, culminando com a publicação da Resolução nº 055/2024 – CAD/UNESPAR. O mesmo ocorreu na reunião ordinária do Conselho Universitário da UNESPAR, realizada no dia 13 de junho de 2024, o que gerou a publicação da Resolução nº 009/2024 – COU/UNESPAR.

– Em 19 de junho, a Reitoria da UNESPAR emitiu e encaminhou à SETI o Ofício nº 124/2024, pelo qual informou sobre as aprovações ocorridas nos Conselhos e sobre as publicações das Resoluções mencionadas.

– A Diretoria de Ensino Superior da SETI emitiu um despacho no dia 21 de junho, anexando ao Processo os Ofícios nº 490/2024 e 491/2024, direcionados ao Prefeito do Município de União da Vitória e ao Reitor da Uniuv, respectivamente, pelos quais foram solicitadas manifestações pela aceitação ou não da proposta constante no Estudo Preliminar.

– Em 27 de junho, a Prefeitura Municipal de União da Vitória emitiu um despacho no processo, declarando o aceite da proposta apresentada no Estudo.

– No dia 02 de agosto, a Reitoria da Uniuv participou de reunião com o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Diretor de Ensino Superior da SETI, solicitando um aceite, por parte da Secretaria, de envio de uma contraproposta, considerando principalmente as condições de cessão do quadro de servidores da Uniuv no processo de incorporação, o que foi acatado. A partir de então, a Uniuv trabalhou na redação da contraproposta, com base nas solicitações do corpo docente da Instituição a partir de reuniões de colegiados, nas prerrogativas legais e no exemplo do que ocorreu no processo de incorporação da Fundação Faculdades Luiz Meneghel (FFALM) do município de Bandeirantes (PR) pela UENP, instituída por meio da Lei nº 15.464 de 2007 e alterada pela Lei 18.575 de 2015, a qual fixou o prazo de cessão dos servidores até 2030, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os entes envolvidos e o Ministério Público do Estado do Paraná.

– Em 08 de outubro, a UNIUV protocolou resposta ao ofício n° 491/2024/SETI-GS contendo a contraproposta de Incorporação dividida nos seguintes itens: 1. Do contexto da estadualização/incorporação; 2. Do estudo de viabilidade para incorporação, protocolo 21.966.707-1 SETI-PR; 3. Da cessão dos servidores; 4. Patrimônio da Fundação Municipal Centro Universitário de União da Vitória; 5. Síntese da manifestação do Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV); 6. Ata da reunião do Conselho Universitário (CONSUN) realizada em 20 de setembro de 2024; 7. Informação técnica complementar sobre a incorporação do UNIUV pela UNESPAR n° 001/2024. Da contraproposta apresentada pela UNIUV merecem destaque os seguintes pontos: 1. O conselho de Campus da UNESPAR de União da Vitória realizou algumas visitas técnicas aos complexos de prédios da UNIUV que ajudaram a embasar e fortalecer a ideia de fusão entre as IES, fato que não pode ser visto apenas como uma mudança de endereço do campus local; 2. O estudo preliminar baseou-se na LGU (Lei Geral das Universidades), no entanto é importante ressaltar que a UNIUV, ainda que seja pública e não gratuita, regulada pela SETI-PR, entende que a simples aplicação da LGU não se enquadra ao caso, pois ela não prevê possíveis incorporações e nem trata sobre o respectivo tema; 3. A contraproposta esclarece que a disposição funcional indicada na proposta enviada pela SETI-PR se aplica a funcionários da esfera estadual, conforme Decreto n° 8.466 de 01 de julho de de 2013, não se aplicando a servidores da esfera municipal; 4. Outro ponto esclarecido é que o estudo inicialmente encaminhado pela SETI-PR previu de forma equivocada a admissão dos servidores da UNIUV à UNESPAR na condição de professor colaborador (CRES), contratados de forma temporária por meio de processo seletivo simplificado, não sendo o caso da seguinte incorporação, pois a prestação de serviços dos servidores da UNIUV deve ser por cessão, existindo precedente para isso, como a exemplo do que ocorreu com a incorporação da Fundação Faculdades Luís Meneghel (FFALM) do município de Bandeirantes – PR, por meio da qual os servidores passaram, em cessão, a prestar serviços à incorporadora UENP com prazo determinado em Lei Estadual. Cabe destacar também que na UNIUV todos os servidores professores e técnicos são estatutários, admitidos em concurso público, o que os impede de assumir a condição de professor colaborador (CRES), que são contratados temporariamente por processo seletivo simplificado; 5. Salienta-se que os servidores da UNIUV não serão em hipótese alguma efetivados como servidores estaduais, mas como servidores da esfera municipal, já que existe a permissão da atuação em outra esfera por meio de cessão; 6. Acerca do prazo de cessão, o Ministério Público em parecer exarado pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça, Dr. Gilberto Giacoia nos Autos do Processo n° 0010808-09.2024.8.16.0000 de Ação de Inconstitucionalidade, e que trata da cessão de servidores públicos municipais da Fundação Faculdades Luís Meneghel, reafirma  a necessidade de firmar um prazo de cessão razoável e condizente com  as necessidades e interesses públicos. O prazo de 17 anos, considerado pela UNIUV como adequado, é um prazo plausível para a manutenção dos cursos a serem incorporados pela UNESPAR e para que os profissionais, após findado o prazo, possam se recolocar no mercado de trabalho; 6. Na contraproposta, é feita uma breve contextualização acerca das ações e Leis que foram publicadas no período de 2007 até 2024 relacionadas a incorporação da Fundação Faculdades Luís Meneghel pela UENP. O que deve-se destacar é o entendimento do Ministério Público com relação ao prazo de cessão dos servidores municipais para o Estado, considerando que a Lei institui que é de competência discricionária do Poder Executivo decidir pelo prazo de cessão.

– Como síntese da contraproposta apresentada, a UNIUV manifesta-se favorável ao processo de Incorporação pela UNESPAR mediante os seguintes pontos levantados e embasados por justificativas, Leis, TAC´s, manifestação judicial do Ministério Público e acórdãos já referenciados: 1. Tempo de cessão dos servidores determinado em 17 anos a partir do ato legal de incorporação considerando a necessidade de qualificação, adaptação ou recolocação de mercado dos professores em atividade; 2. Patrimônio físico e material: passaria na forma de comodato vinculado ao término do prazo de cessão de 17 anos e posterior transferência ao Estado;  3. Regime de Trabalho: Em consonância com a Lei complementar n° 36 de 2023 do Município de União da Vitória “A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao cargo para o qual foi investido originalmente e se encontra efetivado, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem de tempo de serviço, e demais vantagens (Artigo 1° Parágrafo 2°); 4. Funcionamento da Mantenedora (Fundação UNIUV) no espaço físico em que se encontra a administração durante o período transitório ou fim do tempo de cessão, a fim de preservação de arquivo e administração do espólio e transição.

– No dia 12 de novembro, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior emitiu um despacho à Diretoria de Ensino Superior, para instruir o processo com vistas à encaminhá-lo para a UNESPAR, o que ocorreu em 21 de novembro, quando o protocolado foi encaminhado à Reitoria da UNESPAR para apreciação, considerando as informações apresentadas pela Uniuv, e destacando ser relevante que a Unespar se manifeste dentro dos limites de sua competência, no exercício de sua autonomia universitária.

– Em 22 de novembro, a Reitoria da Unespar encaminha o protocolado à Diretoria do campus de União da Vitória, para apreciação e deliberação, em regime de urgência, pelo Conselho de campus, para posterior apreciação pelo Conselho Universitário, sobre: a) a questão do tempo de cessão dos servidores de 05 anos para 17 anos (condicionado à transferência do patrimônio [infraestrutura] ao prazo final de 17 anos relativo à cessão dos servidores). No encaminhamento, também foi frisado que na possibilidade de a Unespar (Conselho de Campus e Conselho Universitário) aceitar a contraproposta relativa à duração do tempo de cessão dos servidores da UNIUV, por 17 anos, será de competência do Estado averiguar as questões legais relativas ao atendimento desta condição.

– No dia 06 de dezembro ocorreu a reunião do Conselho de campus de União da Vitória, cuja pauta consistiu em deliberar sobre o tempo de cessão dos servidores da Uniuv, de 05 para 17 anos, o qual, considerando o Ofício nº 45/2024 – GR/UNIUV, não será vinculado à transferência do patrimônio. Da ata da reunião, cabe mencionar os seguintes trechos: 1) Um dos Conselheiros afirmou que a questão do tempo de cessão é de competência jurídica, posicionou-se contra o tempo de cessão de 17 anos, justificou que este tempo poderia ser prejudicial para o campus a longo prazo, e explicitou que isso implicaria invariavelmente  em uma mudança de estrutura dos diversos setores. 2) Outro Conselheiro opinou que o correto seria manter o constante no “estudo preliminar de viabilidade técnica de incorporação dos cursos vinculados ao Centro Universitário de União da Vitória, Uniuv, pela Universidade Estadual do Paraná, Unespar”, que já foi aprovado pelo campus e que havia entendido, anteriormente, que este estudo inicial enviado pela SETI não poderia ser alterado. 3) O resultado da votação da pauta foi o seguinte: 17 (dezessete) Conselheiros votaram contra a alteração do tempo de cessão para 17 (dezessete) anos, nenhum Conselheiro votou a favor e 01 (um) Conselheiro votou pela abstenção. 4) O Conselho de campus reforçou que é totalmente favorável à incorporação nos moldes da proposta inicial apresentada pelo governo e considerou, ainda, que mediante o regime de urgência em que foi solicitada a deliberação da pauta e, mediante a importância deste processo para a comunidade, mantém o que já foi aprovado pelo Conselho de Campus no dia 07 de maio de 2024, registrado na Ata nº 004/2024. 5) Os Conselheiros solicitaram que caso seja realizada algum tipo de alteração no documento da proposta de incorporação, que o Conselho de Campus de União da Vitória fosse novamente consultado.

– No dia 09 de dezembro, a Diretoria do campus de União da Vitória inseriu despacho no processo,  no qual afirma que o conselho de campus de União da Vitória manifesta ser favorável à incorporação dos cursos da Uniuv, entretanto, é contrário a questão do tempo de cessão dos servidores de 05 anos para 17 anos conforme registrado na ata nº 009/2024 da reunião do Conselho de Campus realizada no dia 06 de dezembro, e anexada ao despacho, juntamente com a lista de presença e o Ofício nº 45/2024 do Gabinete do Reitor da Uniuv, pelo qual a Instituição comunica que, entre vários pontos justificados, não há objeção para a transferência do patrimônio da UNIUV para a UNESPAR no ato da incorporação e que o tempo de cessão é discricionariedade do poder executivo, conforme aponta despacho do Ministério Público de União da Vitória.

União da Vitória, 13 de dezembro de 2024.

Comissão de Acompanhamento e Transição no processo de Incorporação da UNIUV pela UNESPAR

RELATO E SÍNTESE ACERCA DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO 13.12.24 (2)

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