Notícias

Inicial 9 Notícia 9 Uniuv vai participar novamente do Projeto Rondon

Uniuv vai participar novamente do Projeto Rondon


 


Na semana passada foram divulgadas as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras classificadas para participar da Expedição Forte do Presépio em mais uma edição do Projeto Rondon. A Uniuv disputava novamente uma vaga e com o empenho dos professores Wilson Carlos Eckl e Vivian Guimarães na elaboração do projeto, outra vez o resultado foi positivo.


Os trabalhos e os primeiros contatos com o município de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, já foram feitos. Tanto que o professor Wilson embarca para a viagem precursora nessa sexta-feira, 17, rumo aos locais da região norte/nordeste do Brasil por onde a equipe de acadêmicos e professores da Uniuv vai permanecer entre os dias 6 e 22 de julho.


“Estou bastante apreensivo, mas pronto para enfrentar esse novo desafio. Já tive a oportunidade de trabalhar como voluntário no Piauí, promovendo a alfabetização, mas representando a instituição será a primeira vez, o que aumenta a responsabilidade”, comenta Eckl.


O edital para os acadêmicos interessados em participar do processo de escolha dessa nova expedição deve ser publicado até o fim dessa semana no site da Uniuv. As etapas serão basicamente as mesmas de 2012, com alguns pré-requisitos mínimos. “É importante que os acadêmicos leiam atentamente o edital, pois cabe lembrar que, para participar do Projeto, é necessário ter concluído pelo menos 50% do curso”, frisa a professora Vivian.


O município maranhense onde a Uniuv vai promover a extensão universitária fica cerca de 3.500 km de distância de União da Vitória (PR) e a 450 km da capital do Estado, São Luís (MA). Com aproximadamente 25 mil habitantes a cidade faz parte da Amazônia e sua economia gira em torno de serviços e agropecuária. Existem na área de educação números que chamam a atenção: uma escola de ensino médio, 26 pré-escolas e 33 de ensino fundamental. Governador Nunes Freire foi criado em 1994, pelo decreto lei estadual nº 6.174.  

por: Lúcio Passos

Shares

0 comentários

Categorias

Arquivo