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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão de Acompanhamento e Transição no processo de Incorporação da UNIUV pela UNESPAR, constituída por meio da Portaria nº 74/2024, vem a público esclarecer os fatos a respeito do andamento do processo de incorporação e da contraproposta apresentada pela Uniuv. Primeiramente, é necessário apresentar um breve relato sobre o andamento do processo:
1.A incorporação é uma proposta apresentada pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, e seu detalhamento inicial consta no “Estudo Preliminar de Viabilidade Técnica de Incorporação dos cursos vinculados ao Centro Universitário de União da Vitória, Uniuv, pela Universidade Estadual do Paraná, Unespar”, elaborado pela Diretoria de Ensino Superior da SETI em abril de 2024 e registrado no Sistema Protocolo Integrado do Estado do Paraná (eProtocolo) sob número 21.996.707-1, no dia 09 de abril de 2024. Do estudo, de forma sintetizada, cabe destacar as seguintes informações: a) prevê a incorporação de 05 (cinco) cursos da Uniuv pela Unespar e 08 (oito) cursos serão assumidos pela Unespar e entrarão em processo de desativação; b) o patrimônio da Uniuv, estimado em 84 milhões de reais, será transferido para o Estado quando da incorporação, passando a ser utilizado pela Unespar; c) sobre o quadro de pessoal da Uniuv, está prevista a cessão por meio de disposição funcional por um período mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos.
2.O Estudo foi encaminhado pela SETI para a UNESPAR e aprovado por unanimidade nos Conselhos Superiores, inclusive no Conselho de Campus de União da Vitória. De acordo com a ata da reunião deste, os conselheiros manifestaram seu respeito e sua solidariedade aos colegas da Uniuv, cujas carreiras podem ser impactadas pela incorporação e destacando que os direitos dos servidores sejam garantidos, conforme legislação vigente, no ato da incorporação.
3.Quando o estudo foi encaminhado pela SETI para a Uniuv, houve uma análise detalhada do seu teor e, após discussões realizadas nos colegiados, entendeu-se que o tempo de cessão previsto no estudo precisava ser revisto. Assim, a partir de uma reunião da Reitoria da Uniuv com o Secretário e representantes da SETI e com o aval manifestado, foi elaborada uma contraproposta, cujo teor principal trata-se de um aumento no tempo de cessão dos servidores para 17 (dezessete) anos.
4.A contraproposta foi enviada pela SETI à Reitoria da Unespar para apreciação, a qual encaminhou para o Conselho de Campus de União da Vitória, que, de acordo com ata de reunião realizada, votou contra o aumento do tempo de cessão dos servidores. Entre outras manifestações, alguns conselheiros justificaram que a questão do tempo de cessão é de competência jurídica, que este tempo poderia ser prejudicial para o campus a longo prazo, e que isso implicaria invariavelmente em uma mudança de estrutura dos diversos setores.
Diante do exposto e da observação da disseminação de informações equivocadas, cabe ESCLARECER que:
1.O aumento do tempo de cessão dos servidores para 17 (dezessete) anos, constante na contraproposta, apresenta embasamento legal e sustenta-se, principalmente, na situação de incorporação ocorrida pela Fundação Faculdades Luís Meneghel (FFALM) do município de Bandeirantes – PR pela UENP em 2007. Cabe destacar que o prazo de cessão dos servidores no referido processo e a consequente fixação em Lei ocorreu a partir da instituição de um Termo de Ajustamento de Conduta motivado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando estabelecer um prazo justo para a cessão dos servidores.
2.O corpo docente do Uniuv é formado unicamente por servidores públicos contratados por meio de concurso público. O plano de carreira da Fundação prevê adicionais salariais a cada ano do servidor na Instituição, o anuênio, além da progressão funcional de tempos em tempos, conforme titulação e tempo de serviço. Considerando a proposta inicial, os servidores seriam cedidos como professores colaboradores, deixando de ter estabilidade e acesso a outros benefícios se comparado a um docente efetivo, com previsão de permanência máxima, por meio da cessão, de 5 (cinco) anos, conforme a Unespar realize a contratação, por meio de concurso público, de servidores para substituição.
3.Considerando que os cursos e o patrimônio da Uniuv serão integralizados à Unespar, de acordo com a proposta inicial, e que, portanto, não haverá possibilidade de atuação futura dos docentes da Uniuv no Ensino Superior após o término do período de cessão, entende-se que os docentes da Uniuv não têm qualquer possibilidade de avanço na carreira no Ensino Superior, pelo contrário, poderão perder todos os benefícios conquistados ao longo dos anos, não tendo a certeza por quanto tempo terão seus vínculos e suas rendas. Os docentes investiram nas suas formações, em pós-graduações e aperfeiçoamentos, dedicando-se há muitos anos à formação dos alunos da Uniuv e, até então, muitos tinham a expectativa de atuação nesta Instituição até a aposentadoria.
4.Os servidores da Uniuv reconhecem a importância da incorporação para a região, para os estudantes, para a sociedade e para a Unespar, mas não conseguem vislumbrar o equilíbrio de condições e remuneração para os docentes do Uniuv na proposta inicial apresentada.
5.O patrimônio da Uniuv, que passará a ser do Governo do Estado, estimado em aproximadamente R$ 84 milhões – e que foi conquistado a partir do resultado do trabalho dos seus servidores ao longo dos 50 anos de história da Uniuv, visto que a Instituição sustentou-se com recursos próprios, resultantes das mensalidades dos estudantes – solucionará os problemas de infraestrutura do campus da Unespar de União da Vitória, os quais são mencionados no estudo preliminar, que destaca que atualmente o campus da Unespar de União da Vitória não tem prédio próprio e divide o espaço com outras duas escolas de Educação Básica (uma estadual e outra municipal), o que é fator limitante para suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. O prédio é antigo e tem sérios problemas estruturais, principalmente em seus telhados, causando danos significativos às condições de trabalho dos profissionais e de estudo aos acadêmicos. Ainda de acordo com o documento, a incorporação de um patrimônio como o da Uniuv é uma oportunidade ímpar para o campus, de viabilizar um ambiente de ensino, pesquisa e extensão adequado à comunidade.
6.Conforme mencionado, na Uniuv todos os professores e técnicos são estatutários, admitidos em concurso público, o que os impede de assumir a condição de professor colaborador (CRES), que são contratados temporariamente por processo seletivo simplificado, conforme prevê a proposta inicial. Salienta-se que os servidores da Uniuv não serão em hipótese alguma efetivados como servidores estaduais, mas como servidores da esfera municipal, cedidos para atuação em outra esfera por meio de cessão, conforme permitido por Lei.
7.Os servidores e discentes da Uniuv, representados nesta Comissão, não conseguem observar qualquer prejuízo para os servidores da Unespar, em termos de atuação, carreira, remuneração, etc., caso ocorra o aumento no prazo de cessão para 17 (dezessete) anos. Pelo contrário, vários benefícios ocorrerão, principalmente relacionados à melhoria da infraestrutura para atuação no ensino, pesquisa e extensão. Entendemos como justa e com benefícios múltiplos a contraproposta apresentada, visto que a incorporação não pode beneficiar os servidores de somente uma das Instituições. A contraproposta não prevê a alteração dos demais itens da proposta inicial, como a realização de concursos públicos a fim de suprir a demanda por docentes em diversas áreas.
8.Os benefícios esperados estendem-se de forma muito ampla. De acordo com o estudo inicial, este importante projeto estruturante seria uma das maiores obras já implementadas por um Governo Estadual na região Sul e Centro Sul do Paraná, impactando imediatamente 385 mil paranaenses. Em médio prazo, estima-se algo em torno de três mil estudantes somente no campus de União da Vitória, com impactos diretos na comunidade, promovendo a democratização do acesso à educação de qualidade. Isso permitirá que um número maior de pessoas, independentemente de sua condição financeira, tenha a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades necessárias para o mercado de trabalho. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico local, ao capacitar os membros da comunidade para ocupar posições-chave em diversos setores. Essa expansão da educação superior gratuita também pode reduzir as disparidades sociais e promover uma sociedade mais igualitária.
9.O entendimento do Ministério Público com relação ao prazo de cessão dos servidores municipais para o Estado é que é de competência discricionária do Poder Executivo decidir pelo prazo de cessão, assim é de competência do Governo Estadual a análise do tempo de cessão previsto na contraproposta.
A comunidade da Uniuv, incluindo docentes, técnicos e discentes, representados por esta Comissão, repudia veementemente a veiculação de notícias falsas, o que, inclusive, configura crime, bem como a disseminação de informações extra-oficiais, sem qualquer indicação de autoria e sem embasamento técnico ou no que está contido no processo de incorporação que está em trâmite. Ainda, reforça o seu compromisso de transparência junto à sociedade e todos os envolvidos direta ou indiretamente com a incorporação, e afirma que todas as informações apresentadas neste documento são verídicas e constantes no processo em trâmite, ou são de manifestação coletiva por meio de ampla representação dos docentes, discentes e técnicos nesta Comissão. Por fim, ratifica que a Uniuv é a favor da incorporação, mas de forma justa e com benefícios a todos os envolvidos.
Quaisquer dúvidas referentes ao processo, podem ser esclarecidas via canal de comunicação oficial desta Comissão: incorporacao@uniuv.edu.br.
União da Vitória, 13 de dezembro de 2024.
Comissão de Acompanhamento e Transição no processo de Incorporação da UNIUV pela UNESPAR
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